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Jurisprudência


TJAM 0216196-27.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS DO ART. 86 DA LEI FEDERAL N° 8.213/91. PREENCHIDOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE CUMULAÇÃO INDEVIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE PELA AUTARQUIA FEDERAL. ÔNUS PROBATÓRIO DESRESPEITADO. Nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/91, são dois os requisitos para a concessão do benefício do auxílio-acidente: a) a consolidação das lesões decorrentes do acidente; e b) sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho exercido habitualmente. No caso concreto, a perícia judicial é categórica ao afirmar a existência de lesões consolidadas das quais decorrem sequelas parcialmente incapacitantes ao exercício da atividade laborativa da recorrente. Compete ao INSS provar que auxílio-doença pago tem o mesmo fato originador do pedido judicial de pagamento de auxílio-acidente, sob pena de não se desincumbir do seu ônus processual. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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