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Jurisprudência


TJAM 0216216-42.2015.8.04.0001

Ementa
Apelação. Tráfico de Drogas. Reforma da sentença. Exasperação da pena. Impossibilidade. Depoimento dos policiais. Validade. Autoria e materialidade comprovadas 1- Não se pode falar em exasperação de pena-base, quando presentes as circunstancias judiciais desfavoráveis do art.59, do Código Penal. 2- A autoria e materialidade do crime podem ser comprovados por meio de depoimento dos policiais, uma vez estando em harmonia com os demais elementos de provas dos autos. 3- O depoimento dos Agentes Policiais são de suma importância para elucidar as circunstâncias dos fatos, sendo considerados meio de provas idôneos, quando colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 4- Recurso Conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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