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Jurisprudência


TJAM 0216287-83.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE – NATUREZA INDENIZATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE CARÁTER SUBSTITUTIVO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO OU DO RENDIMENTO DO TRABALHO DO SEGURADO – POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO EM VALOR ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO - EXEGESE DO ART. 86, § 1º, DA LEI 8.213/91 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O auxílio-acidente consoante dicção expressa do artigo 86 da Lei 8.213/91, será concedido como indenização ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresente sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 2.O salário-de-benefício é a média aritmética de um certo número de contribuições utilizada para o cálculo da renda mensal inicial do benefício que, na forma do art. 29, § 2º, da Lei 8.213/91, não será inferior ao de um salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário de contribuição na data de início do benefício. 3.O benefício recebido pelo Apelante não reclama obediência ao disposto no artigo 201, §2º da CF/88, pois não apresenta natureza substitutiva do salário de contribuição ou de rendimento do trabalho do segurado. 4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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