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Jurisprudência


TJAM 0216319-93.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO LAUDO DEFINITIVO. AFASTADO. MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. IMPOSIÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I – Havendo outros elementos probatórios acostados aos autos que não o laudo definitivo de drogas, mas que da mesma forma permitam comprovar a materialidade do delito de tráfico de drogas, deve ser mantida a condenação do agente; II – Verificando ser idônea a fundamentação que exasperou a pena-base do apelante, imperiosa sua manutenção acima do mínimo legal; III – Não há que se falar em exclusão da majorante prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei n° 11.343/06, uma vez comprovada que a conduta do réu envolvia menor de idade. Da mesma maneira, não há como se acolher o pedido de diminuição do patamar aplicado, uma vez que este foi devidamente fundamentado pelo Juízo a quo; IV – Verificando o preenchimento dos requisitos do §4° do artigo 33 da Lei n° 11.343/06, deve o apelante ser beneficiado com a aplicação do mesmo; V – Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, haja vista não estar preenchido o requisito objetivo previsto no artigo 44 do Código Penal; VI – Imposição de regime de cumprimento de pena mais brando; VII – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/03/2015
Data da Publicação : 09/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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