TJAM 0216385-73.2008.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO EM PRAZO RAZOÁVEL. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE.
1. A citação válida e regular se afigura pressuposto de eficácia de formação do processo, sendo escorreita a extinção prematura do feito ante as repetidas e infrutíferas diligências de encontrar o paradeiro do réu, não sendo razoável eternizar demandas sem nenhuma utilidade.
2. Somente se mostra imperativa a intimação pessoal da parte como condição prévia à extinção do feito sem resolução do mérito nas hipóteses dos incisos II e III do art. 267 do CPC, sendo desnecessária quando do inciso IV do mesmo dispositivo na norma processual.
3. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO EM PRAZO RAZOÁVEL. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE.
1. A citação válida e regular se afigura pressuposto de eficácia de formação do processo, sendo escorreita a extinção prematura do feito ante as repetidas e infrutíferas diligências de encontrar o paradeiro do réu, não sendo razoável eternizar demandas sem nenhuma utilidade.
2. Somente se mostra imperativa a intimação pessoal da parte como condição prévia à extinção do feito sem resolução do mérito nas hipóteses dos incisos II e III do art. 267 do CPC, sendo desnecessária quando do inciso IV do mesmo dispositivo na norma processual.
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
25/10/2015
Data da Publicação
:
03/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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