TJAM 0216388-23.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PACTO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. NULIDADE DO PACTO. DIREITO AO FGTS. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO RE 709.212/DF. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRECEDENTE do e. STF. RECURSO PROVIDO.
- Merece ser provido o presente apelo, pois houve nulidade na contratação temporária da apelante, tendo em vista flagrante burla à regra constitucional do concurso público, e exorbitância do caráter da excepcionalidade do contrato temporário diante da duração de 06 (seis) anos da relação laboral;
- De par com isso, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que os contratos temporários nulos também geram direito ao recolhimento do FGTS, interpretação em prol da dignidade da pessoa humana (RE 596.478);
- Diante da modulação de efeitos conferida pelo STF no ARExt 709.212/DF, não há que se falar em prescrição quinquenal, in casu, para a pretensão de cobrança do FGTS, aplicando-se, portanto, o prazo trintenário;
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PACTO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. NULIDADE DO PACTO. DIREITO AO FGTS. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO RE 709.212/DF. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRECEDENTE do e. STF. RECURSO PROVIDO.
- Merece ser provido o presente apelo, pois houve nulidade na contratação temporária da apelante, tendo em vista flagrante burla à regra constitucional do concurso público, e exorbitância do caráter da excepcionalidade do contrato temporário diante da duração de 06 (seis) anos da relação laboral;
- De par com isso, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que os contratos temporários nulos também geram direito ao recolhimento do FGTS, interpretação em prol da dignidade da pessoa humana (RE 596.478);
- Diante da modulação de efeitos conferida pelo STF no ARExt 709.212/DF, não há que se falar em prescrição quinquenal, in casu, para a pretensão de cobrança do FGTS, aplicando-se, portanto, o prazo trintenário;
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
14/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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