TJAM 0216388-47.2016.8.04.0001
Ementa:
Apelação. Associação criminosa. Provas. Inquérito policial. Condenação. Impossibilidade.
1 – Não pode o decreto condenatório basear-se exclusivamente em provas obtidas na fase inquisitorial.
2 – Recurso conhecido e provido.
Ementa
Apelação. Associação criminosa. Provas. Inquérito policial. Condenação. Impossibilidade.
1 – Não pode o decreto condenatório basear-se exclusivamente em provas obtidas na fase inquisitorial.
2 – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
02/04/2018
Data da Publicação
:
02/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Aplicação da Pena
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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