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Jurisprudência


TJAM 0216389-08.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CIVIL – EXTRA PETITA – NÃO CONFIGURAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A Apelante alega que a sentença prolatada nos autos de Ação Trabalhista é nula em razão do julgamento ter sido extra petita, pois o valor referente ao FGTS não fora pedido na inicial e afirma, também, que não se referiu a nulidade do contrato celebrado entre a Apelante e o Estado do Amazonas. - Como se observa, a Apelante pleiteou o pagamento do FGTS e de outros benefícios trabalhistas, o que geraria a consequente nulidade do contrato administrativo realizado com o Estado do Amazonas, uma vez que a contratação temporária deve obedecer aos estritos mandamentos da Constituição, quais sejam o tempo determinado e a necessidade temporária de excepcional interesse público e caso não seja obedecida a norma que obriga o provimento de cargos e empregos por meio de concurso público, ressalvadas as exceções constitucionais, o parágrafo segundo do art. 37 da CF/1988 impõe a "a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei". - Assim, resta claro a inexistência de julgamento extra petita, tendo em vista que a Corte Cidadão entende que não há que se falar em julgamento extra petita do Tribunal que julga questão que é reflexo do pedido presente na exordial. - Desta forma, não se vislumbra causa ensejadora de nulidade da Sentença Recorrida, devendo ser mantida em todos os seus fundamento. -RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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