TJAM 0216403-21.2013.8.04.0001
Penal e Processual Penal. Apelação. Absolvição. Insuficiência de provas. Impossibilidade. Laudo pericial. Validade. Depoimento de policiais. Credibilidade.
1- Não há insuficiência de provas quando o fato delituoso for comprovado por meio de laudo pericial e por depoimento de testemunhas.
2- O depoimento prestado por autoridade policial em juízo, à luz do contraditório e da ampla defesa, reveste-se de alto valor probatório, na medida em que, além de coerente, estiver alinhado às demais provas produzidas, bem como inexistir quaisquer elementos, fatos ou circunstâncias que ponham em dúvida a credibilidade da prova.
Ementa
Penal e Processual Penal. Apelação. Absolvição. Insuficiência de provas. Impossibilidade. Laudo pericial. Validade. Depoimento de policiais. Credibilidade.
1- Não há insuficiência de provas quando o fato delituoso for comprovado por meio de laudo pericial e por depoimento de testemunhas.
2- O depoimento prestado por autoridade policial em juízo, à luz do contraditório e da ampla defesa, reveste-se de alto valor probatório, na medida em que, além de coerente, estiver alinhado às demais provas produzidas, bem como inexistir quaisquer elementos, fatos ou circunstâncias que ponham em dúvida a credibilidade da prova.
Data do Julgamento
:
14/01/2018
Data da Publicação
:
15/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Aplicação da Pena
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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