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Jurisprudência


TJAM 0216403-21.2013.8.04.0001

Ementa
Penal e Processual Penal. Apelação. Absolvição. Insuficiência de provas. Impossibilidade. Laudo pericial. Validade. Depoimento de policiais. Credibilidade. 1- Não há insuficiência de provas quando o fato delituoso for comprovado por meio de laudo pericial e por depoimento de testemunhas. 2- O depoimento prestado por autoridade policial em juízo, à luz do contraditório e da ampla defesa, reveste-se de alto valor probatório, na medida em que, além de coerente, estiver alinhado às demais provas produzidas, bem como inexistir quaisquer elementos, fatos ou circunstâncias que ponham em dúvida a credibilidade da prova.

Data do Julgamento : 14/01/2018
Data da Publicação : 15/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Aplicação da Pena
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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