TJAM 0216407-19.2017.8.04.0001
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO À EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. CONCEDIDO A CORRÉ THAIS DA MATA SINFRÔNIO. IMPROCEDÊNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O juízo a quo, fundamentou sua decisão nos elementos fático-probatórios do caso, expondo concretamente os motivos da decretação da segregação cautelar do recorrente, tendo como requisito a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade.
O recorrente não demonstrou a similitude fático-processual com a situação da corré.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO À EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. CONCEDIDO A CORRÉ THAIS DA MATA SINFRÔNIO. IMPROCEDÊNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O juízo a quo, fundamentou sua decisão nos elementos fático-probatórios do caso, expondo concretamente os motivos da decretação da segregação cautelar do recorrente, tendo como requisito a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade.
O recorrente não demonstrou a similitude fático-processual com a situação da corré.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
30/07/2017
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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