TJAM 0216427-54.2010.8.04.0001
Apelação. Reexame necessário. Preliminar. Notificação pessoal da autoridade coatora. Nulidade. Inocorrência. Quintos. Transformação. Vantagem pessoal. Reajuste. Revisão geral.
1. Segundo a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, a notificação não necessita ser feita, obrigatoriamente, na pessoa da autoridade apontada como coatora, desde que comprovada sua entrega no órgão público.
2. Com a transformação das parcelas incorporadas em vantagem pessoal, estas desvinculam-se da função ou cargo comissionado outrora ocupado pelo servidor público, passando tal quantia a ser reajustada segundo os critérios das revisões gerais de remuneração do servidor público.
4- Recurso Conhecido e provido parcialmente. Reexame necessário prejudicado.
Ementa
Apelação. Reexame necessário. Preliminar. Notificação pessoal da autoridade coatora. Nulidade. Inocorrência. Quintos. Transformação. Vantagem pessoal. Reajuste. Revisão geral.
1. Segundo a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, a notificação não necessita ser feita, obrigatoriamente, na pessoa da autoridade apontada como coatora, desde que comprovada sua entrega no órgão público.
2. Com a transformação das parcelas incorporadas em vantagem pessoal, estas desvinculam-se da função ou cargo comissionado outrora ocupado pelo servidor público, passando tal quantia a ser reajustada segundo os critérios das revisões gerais de remuneração do servidor público.
4- Recurso Conhecido e provido parcialmente. Reexame necessário prejudicado.
Data do Julgamento
:
20/02/2018
Data da Publicação
:
23/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Obrigações
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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