TJAM 0216438-54.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – NATUREZA E QUANTIDADE DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS – UTILIZAÇÃO EM DOIS MOMENTOS DISTINTOS – BIS IN IDEM – PRECEDENTES STF – PARCIAL PROVIMENTO.
Incabível a absolvição ou a desclassificação quando o acervo probatório indica a prática induvidosa das espécies delitivas capituladas nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06, como ocorre in casu.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em sede de repercussão geral (RE 666.334), que a utilização da natureza e quantidade da droga apreendida somente deve ser utilizada em um dos momentos da dosimetria da pena, sob pena de dupla punição.
3. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – NATUREZA E QUANTIDADE DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS – UTILIZAÇÃO EM DOIS MOMENTOS DISTINTOS – BIS IN IDEM – PRECEDENTES STF – PARCIAL PROVIMENTO.
Incabível a absolvição ou a desclassificação quando o acervo probatório indica a prática induvidosa das espécies delitivas capituladas nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06, como ocorre in casu.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em sede de repercussão geral (RE 666.334), que a utilização da natureza e quantidade da droga apreendida somente deve ser utilizada em um dos momentos da dosimetria da pena, sob pena de dupla punição.
3. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
31/07/2016
Data da Publicação
:
08/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão