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Jurisprudência


TJAM 0216438-54.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – NATUREZA E QUANTIDADE DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS – UTILIZAÇÃO EM DOIS MOMENTOS DISTINTOS – BIS IN IDEM – PRECEDENTES STF – PARCIAL PROVIMENTO. Incabível a absolvição ou a desclassificação quando o acervo probatório indica a prática induvidosa das espécies delitivas capituladas nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06, como ocorre in casu. O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em sede de repercussão geral (RE 666.334), que a utilização da natureza e quantidade da droga apreendida somente deve ser utilizada em um dos momentos da dosimetria da pena, sob pena de dupla punição. 3. Recursos conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 08/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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