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Jurisprudência


TJAM 0216458-40.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO E REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. LIMINAR DEFERIDA. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DESCONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO. RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DANO À INSTITUIÇÃO DE ENSINO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE 1° GRAU QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. I – Não obstante a conclusão do ensino médio seja imprescindível para a matrícula em entidade de ensino superior, verificando que a impetrante, ora apelada, teve concedido o direito de efetuar a matrícula na universidade em abril de 2011, decisão esta confirmada pela sentença proferida em abril de 2012, sendo que a impetrante concluiu o ensino médio em julho de 2011, não se mostra razoável, a esta altura, desconstituir a situação que ora se vislumbra, consolidada há aproximadamente 05 (cinco) anos. II – A cassação da matrícula da recorrida, após a discência na universidade por aproximadamente 05 (cinco) anos, não refletirá em nenhum benefício social sob o prisma da isonomia substantiva, vez que nenhum aluno poderá ser imediatamente integrado no lugar desta, já em avançado nível no curso de Direito. Ao contrário, tal postura, redundará em prejuízo imensurável à apelada, vez que na iminência de obter seu bacharelado. III – Assim, por não vislumbrar nenhum dano a ser experimentado pela instituição de ensino apelante, excepcionalmente, é de se considerar consolidada a situação de fato, o que atrai a aplicação da teoria do fato consumado, segundo a qual a situação jurídica consolidada com o decurso do tempo deve ser respeitada, sob pena de prejudicar a desnecessariamente a parte. IV – Apelação e Remessa Ex Officio conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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