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Jurisprudência


TJAM 0216471-10.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGÓCIO REALIZADO NAS DEPENDÊNCIAS DA APELANTE, POR FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA. UTILIZAÇÃO DE DE PAPEL TIMBRADO E ASSINATURAS DEVIDAMENTE RECONHECIDAS EM CARTÓRIO DOS PROPRIETÁRIOS DA CONSTRUTORA. BOA-FÉ. TEORIA DA APARÊNCIA. DANO MORAL. ARBITRAMENTO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I – No caso em análise, a Teoria da Aparência consiste na confiança legítima das pessoas e na regularidade do direito de cada contratante. Sendo o negócio firmado na sede da apelante, em papel timbrado desta e com a suposta assinatura do proprietário, reconhecida em Cartório, conforme atestam os documentos colacionados às fls. 10/12 dos autos, resta evidente a boa-fé do adquirente, ora apelado. II – O valor de R$30.000,00 (vinte mil reais) ficado a título de dano moral está dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, sendo suficiente para indenizar a frustração experimentada pelo promitente comprador, o qual, por certo, possuía justa expectativa em receber o imóvel e, sem dúvida, a situação tratada nestes autos refoge, em muito, à normalidade.. III – sentença mantida. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 05/06/2016
Data da Publicação : 07/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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