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Jurisprudência


TJAM 0216471-39.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MORAIS – MAUS TRATOS – INSTITUIÇÃO DE ENSINO – MONTANTE FIXADO – RAZOABILIDADE – PROPORCIONALIDADE: - É devida a reparação moral em decorrência de episódios de maus tratos perpetrados contra menor portadora de síndrome de down, nas dependências da escola em que estuda, perpetrada por outros colegas, sem que os profissionais da instituição de ensino tenham adotado as medidas necessárias para evitar que tais agressões fossem levadas a cabo. - O valor estabelecido para a reparação moral – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), mostra-se condizente com o dano experimentado, estando em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Maus Tratos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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