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Jurisprudência


TJAM 0216529-42.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO DA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Para as penas in concreto que não excedem a 02 (dois) anos, a prescrição da pretensão punitiva ocorre em 04 (quatro) anos, nos termos do inciso V do art. 109 c/c art. 110, § 1º, ambos do Código Penal. 2. Na hipótese, a sentença condenatória arbitrou a pena de 02 (anos) de detenção e transitou em julgado para a acusação no dia 01.08.2012, motivo porque é imperioso o reconhecimento da prescrição, ante ao transcurso de prazo superior a 04 (quatro) anos.

Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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