TJAM 0216529-42.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO DA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Para as penas in concreto que não excedem a 02 (dois) anos, a prescrição da pretensão punitiva ocorre em 04 (quatro) anos, nos termos do inciso V do art. 109 c/c art. 110, § 1º, ambos do Código Penal.
2. Na hipótese, a sentença condenatória arbitrou a pena de 02 (anos) de detenção e transitou em julgado para a acusação no dia 01.08.2012, motivo porque é imperioso o reconhecimento da prescrição, ante ao transcurso de prazo superior a 04 (quatro) anos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO DA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Para as penas in concreto que não excedem a 02 (dois) anos, a prescrição da pretensão punitiva ocorre em 04 (quatro) anos, nos termos do inciso V do art. 109 c/c art. 110, § 1º, ambos do Código Penal.
2. Na hipótese, a sentença condenatória arbitrou a pena de 02 (anos) de detenção e transitou em julgado para a acusação no dia 01.08.2012, motivo porque é imperioso o reconhecimento da prescrição, ante ao transcurso de prazo superior a 04 (quatro) anos.
Data do Julgamento
:
09/08/2017
Data da Publicação
:
10/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Recurso
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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