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Jurisprudência


TJAM 0216545-64.2009.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ART. 4.º DA LEI 2.875/2004 – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. - Depreende-se do art. 4.º da Lei 2.875/23004 duas considerações: "1. A base de cálculo do adicional por tempo de serviço recebido pelos policiais civis amazonenses passou a levar em conta o total de rendimentos auferidos em 24/03/2004, data anterior a entrada em vigor da Lei n° 2.875, de 25/03/2004; 2. a atualização desse adicional após a entrada em vigor da Lei 2.875/2004 passou a ser feita exclusivamente com base nos índices gerais de revisão dosvencimentos dos servidores públicos, nos termos do art. 37, inciso X da Lei Maior". - Desta feita, merece reforma o julgado para efeito de se considerar o teor do art. 4° da Lei 2.875/2004, garantindo-se a que a base de cálculo do adicional por tempo de serviço leve em conta o valor dos rendimentos recebidos pelo Apelado em 24/03/2004, e, partir disso, procedendo-se ao reajuste conforme os índices gerais de revisão dos vencimentos dos servidores públicos, conforme disciplina o art. 37, inciso X da Lei Maior. - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.

Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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