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Jurisprudência


TJAM 0216546-49.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REMESSA DE OFÍCIO. FALHA NO DIAGNÓSTICO PRECOCE DE GRAVIDEZ ABDOMINAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO, NO QUE CONCERNE AO DIAGNÓSTICO. DESNECESSIDADE DE PERQUIRIR CULPA OU ERRO MÉDICO. EXISTÊNCIA DE DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM. FIXAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. I – A responsabilidade do Estado em caso de condutas comissivas é da espécie objetiva: presentes a conduta, o dano sofrido e o nexo de causalidade, é prescindível a prova da culpa, bem como a perquirição de se houve ou não erro médico. II – De acordo com a jurisprudência do STJ, a obrigação de fornecer correto diagnóstico ostenta feição "de resultado", e engendra responsabilidade objetiva do ente federativo. III – Redução do quantum indenizatório para o patamar de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), pois se revela mais adequado à extensão do dano sofrido. IV – Juros incidentes uma única vez pelos índices aplicáveis à caderneta de poupança, e correção monetária feita pelo IPCA, desde o evento danoso. V Apelação improvida e Remessa Necessária provida.

Data do Julgamento : 28/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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