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Jurisprudência


TJAM 0216555-35.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL – INAPLICABILIDADE – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231, STJ – RECURSO DESPROVIDO. 1.A pretensão do Apelante sustenta-se unicamente na aplicação da causa atenuante da pena pela menor idade penal. 2.Na espécie, o Apelante, à época dos fatos, era menor de idade, daí porque, reivindica a aplicabilidade do benefício previsto no artigo 65, I, do Código Penal. Ocorre que, a aplicabilidade da atenuante, ao caso, esbarra no entendimento sumular nº 231, proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, haja vista que, a pena-base fora fixada em seu mínimo legal e assim, caso aplicada a causa atenuante, conduzirá a um quantum abaixo do mínimo. 3.Portanto, face à vedação legal imposta pela Súmula 231, do STJ, reputo não assistir razão ao Apelante, a pretensão para atenuar-lhe a pena abaixo do mínimo legal. 4.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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