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Jurisprudência


TJAM 0216581-09.2009.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ADPF INCIDENTAL. PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS. Dada a constatação de que o potencial dano referente à modificação da alíquota perdura mês a mês, produzindo seus efeitos nesse mesmo ínterim, não há que se falar em decadência ou prescrição, por se caracterizar tal relação jurídica como uma relação jurídica de trato sucessivo. Identificada a alteração do percentual da gratificação, apesar de que, circunstancialmente, não ter representado redução real de vencimentos, na prática representa diminuição percentual e potencial nos vencimentos nominais da Impetrante. Alegada a inconstitucionalidade com fundamento em estatutos constitucionais anteriores, não merece conhecimento o argumento que não preenche os pressupostos específicos da arguição incidental de descumprimento de preceito fundamental.

Data do Julgamento : 07/07/2015
Data da Publicação : 08/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Gratificação de Incentivo
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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