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Jurisprudência


TJAM 0216668-96.2008.8.04.0001

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - AFRONTA AO ART. 65, I E III, "D", DO CÓDIGO PENAL - CONFISSÃO – FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DA MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231/STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Mostra-se inviável a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal em razão da incidência de circunstância atenuante. Inteligência do enunciado 231 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça. -Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 03/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Apropriação indébita
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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