TJAM 0216686-78.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO – ART. 34, LEI 11.343/06 C/C ART. 12, LEI 10.826/03 – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – REVISÃO DA PENA DE MULTA – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Ao contrário do que alega a defesa, o conjunto probatório se mostra suficiente para sustentar a condenação imputada ao apelante, tanto pela materialidade que restou cabalmente comprovada, como pela autoria, vez que os materiais apreendidos se encontravam em sua residência.
2.Quanto ao pleito para rever a pena de multa, sabe-se que o critério de fixação não fica ao alvedrio do julgador, porquanto existem parâmetros que devem ser observados no quantum de dias a ser arbitrado.
3.Ademais, em que pese a alegação de hipossuficiência do apelante, reputo não assistir razão, porquanto não ficou provada sua condição de pobreza, além do que, tal tese se contradiz face a contratação de causídico particular, renomado nesta capital, para promover sua defesa.
4.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO – ART. 34, LEI 11.343/06 C/C ART. 12, LEI 10.826/03 – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – REVISÃO DA PENA DE MULTA – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Ao contrário do que alega a defesa, o conjunto probatório se mostra suficiente para sustentar a condenação imputada ao apelante, tanto pela materialidade que restou cabalmente comprovada, como pela autoria, vez que os materiais apreendidos se encontravam em sua residência.
2.Quanto ao pleito para rever a pena de multa, sabe-se que o critério de fixação não fica ao alvedrio do julgador, porquanto existem parâmetros que devem ser observados no quantum de dias a ser arbitrado.
3.Ademais, em que pese a alegação de hipossuficiência do apelante, reputo não assistir razão, porquanto não ficou provada sua condição de pobreza, além do que, tal tese se contradiz face a contratação de causídico particular, renomado nesta capital, para promover sua defesa.
4.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
20/03/2016
Data da Publicação
:
21/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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