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Jurisprudência


TJAM 0216698-24.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. SÚMULA 231 DO STJ. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Impossibilidade de se reduzir a pena corpórea, uma vez que a pena-base se encontra no quantum mínimo, as circunstâncias atenuantes da menoridade e confissão espontânea não incidiram sobre a mesma, seguindo o entendimento da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal" II – Tendo em vista que, sem a conduta do terceiro apelante, a empreitada criminosa não teria obtido êxito, resta claro que houve uma colaboração mútua dos agentes, que uniram forças numa verdadeira divisão de tarefas, o que impossibilita a aplicação da minorante de menor participação no crime. Assim, havendo provas incontestes nos autos, não pairam dúvidas quanto aos elementos constitutivos do tipo, devendo ser negado provimento ao pleito; III – Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 08/03/2015
Data da Publicação : 09/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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