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Jurisprudência


TJAM 0216719-05.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE AFASTA A MORA POR RECONHECER A ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MATÉRIA A SER APRECIADA EM AÇÃO REVISIONAL. JULGAMENTO QUE ULTRAPASSA OS LIMITES DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. O objeto da ação de busca e apreensão se limita ao adimplemento do pagamento, sendo vedada a discussão pertinente à revisão de cláusulas contratuais.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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