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Jurisprudência


TJAM 0216771-30.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO PELOS CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA EM UMA EMBARCAÇÃO. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Reputo inviável a absolvição dos réus quanto ao crime de associação para o tráfico de drogas, uma vez que restou claramente evidenciado o vínculo associativo entre eles, os quais foram presos após uma averiguação da polícia federal na embarcação Bandeirantes III, em que são tripulantes. 2. Na ocasião foi apreendida grande quantidade de substância entorpecente, totalizando aproximadamente 72 quilos, escondida no tanque de diesel da embarcação, bem como houve a confissão de um dos réus perante a autoridade policial, o qual delatou com detalhes a participação de cada recorrente no crime, restando caracterizada a divisão de tarefas entre os apelantes. Portanto, não há que se falar em absolvição pelo crime disposto no art. 35 da Lei de Drogas. 3. Recurso não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 08/05/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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