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Jurisprudência


TJAM 0216782-88.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A tese principal do apelante resume-se ao pedido de absolvição pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. Argumenta que a autoria não restou comprovada, uma vez que não havia nenhuma arma consigo no momento da prisão. 2. O conjunto probatório é farto para a manutenção da condenação, em virtude da materialidade restar comprovada através do auto de prisão em flagrante, do auto de exibição e apreensão, e finalmente, pelo laudo pericial, que atestou o potencial lesivo das armas apreendidas, bem como a autoria está evidenciada pelo depoimento das testemunhas, e pela declaração do próprio réu na delegacia. 3. Portanto, estando incontestes a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo, a manutenção da sentença é medida que se impõe, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, o qual não depende de comprovação de que o bem jurídico tutelado tenha sido posto em risco, não exigindo prova real de perigo, uma vez que este é inerente à ação. 4. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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