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Jurisprudência


TJAM 0216788-42.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESTITUIÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS. APLICAÇÃO DE QUANTIA SEM AUTORIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - Merece ser desprovido o presente apelo, tendo em vista que a própria Instituição Financeira apelante realizou o ato de "transferir" quantia para investimentos em terceiras pessoas sem a devida autorização no contrato firmado (fls. 130/140); - Assim, em se tratando de relação de consumo (súmula 247/STJ), responde a apelante objetivamente (art. 14 CDC) pelas falhas na prestação de seus serviços; - Logo, estando configurado o ato ilícito de "transferir" e o nexo causal para com danos sofridos pela apelada diante da indisponibilidade de seus valores, mostrou-se acertada as condenações em danos materiais para restituição dos valores, bem como em danos morais diante dos impasses que tal bloqueio causou na vida da consumidora; - Com relação ao valor de R$ 30.000,00 a título de danos morais, mostra-se razoável diante do longo tempo em que a relação se deu, bem como os transtornos causados à apelada; - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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