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Jurisprudência


TJAM 0216867-21.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – MATÉRIA DIVERSA DOS AUTOS – EQUÍVOCO – ABERTURA DE EMPRESA – AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO – DOCUMENTOS – VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO – PROCURAÇÃO – CONTRATO SOCIAL – LEGITIMIDADE – CONTESTAÇÃO GENÉRICA – INEXISTÊNCIA – DANO MORAL INEXISTENTE 1. Deixa-se de analisar os pontos arguidos quanto ao prequestionamento quando da sua verificação constata-se tratar assuntos de processo diverso ao recurso sob análise. 2. A presença de documentos relativos à abertura de empresa, incluindo recebimento de valores, por si só, afastam a alegação de ausência de consentimento. 3. Os representantes da pessoa jurídica designados em contrato social como os que gerem a sociedade possuem legitimidade para outorgar procuração ad judicia. 4. É vedada a formulação de defesa genérica, sendo impedida a por negativa geral, salvo as exceções legais, em relação às alegações dos fatos apresentados pelo autor, sob pena de, em regra, tornarem-se incontroversos, o quê não ocorreu na situação sob análise 5. Para que surja o dever de indenizar, é necessário que o autor demonstre a existências dos requisitos indispensáveis à configuração da responsabilidade civil, estando esses não demonstrados nos presentes autos. 6. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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