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Jurisprudência


TJAM 0216922-98.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MULTAS DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE COBRANÇA DAS MULTAS. APLICAÇÃO DO DECRETO N.º 20.910/32. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. I - Decorridos mais de cinco anos da data da imposição das penalidades, impõe-se reconhecer a prescrição do direito de cobrança, conforme artigo 1º, Decreto nº 20.910/32. II – Apelação Cível conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 08/05/2016
Data da Publicação : 09/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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