TJAM 0216922-98.2010.8.04.0001
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO. MULTAS DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE COBRANÇA DAS MULTAS. APLICAÇÃO DO DECRETO N.º 20.910/32. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
I - Decorridos mais de cinco anos da data da imposição das penalidades, impõe-se reconhecer a prescrição do direito de cobrança, conforme artigo 1º, Decreto nº 20.910/32.
II – Apelação Cível conhecida e improvida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MULTAS DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE COBRANÇA DAS MULTAS. APLICAÇÃO DO DECRETO N.º 20.910/32. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
I - Decorridos mais de cinco anos da data da imposição das penalidades, impõe-se reconhecer a prescrição do direito de cobrança, conforme artigo 1º, Decreto nº 20.910/32.
II – Apelação Cível conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
08/05/2016
Data da Publicação
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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