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Jurisprudência


TJAM 0216962-07.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DESPROPORCIONALIDADE PENA-BASE – INEXISTENTE – PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA FRENTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – INADMISSÍVEL – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Prima facie, conquanto não seja objeto do presente recurso, a análise do caderno processual permite verificar que a materialidade do delito de tráfico, bem como a sua autoria são incontestáveis, não havendo dúvidas quanto à correta condenação da apelante. 2. Não se pode afirmar que a pena-base foi fixada desarrazoada ou tampouco desproporcionalmente. A valoração negativa de uma única circunstância judicial, bem como a fundamentação expendida no édito condenatório é idônea a justificar a exasperação da pena-base. 3. A confissão da apelante não pode ser considerada como fruto de personalidade positiva, razão pela qual merece maior carga de reprovação e, por conseguinte, não deve preponderar sobre a agravante da reincidência. 4. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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