main-banner

Jurisprudência


TJAM 0216966-15.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS ACERCA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A tese principal do apelante resume-se na reforma da sentença para condenar os acusados nos termos da denúncia, ou seja, pelos crimes de tráfico e associação ao tráfico, vez que caracterizada a autoria e materialidade, bem como o liame associativo entre os réus. 2. Para ser caracterizado o crime capitulado no art. 35 da lei antidrogas, além do requisito de associação entre duas ou mais pessoas com a finalidade da prática do art. 33, é necessário que seja demonstrado o liame associativo entre os indivíduos, bem como a estabilidade e permanência na prática delitiva. 3. Não havendo provas concretas acerca da associação, deve-se prevalecer o entendimento mais favorável ao réu, obedecendo o princípio do in dubio pro reo. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 24/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão