TJAM 0216994-46.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O apelante pugna pela reforma da sentença, requerendo a conversão da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
2. Da análise dos autos, constata-se que não há como conceder tal benesse ao apelante, pelo fato do mesmo ser reincidente em crime doloso.
3. Quando da dosimetria da pena, verifica-se que a sentença foi aplicada de forma justa e necessária ao caso, posto que, respeitando a proporcionalidade entre lesividade da conduta e pena, tem o dever de zelar pela dignidade das vítimas
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O apelante pugna pela reforma da sentença, requerendo a conversão da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
2. Da análise dos autos, constata-se que não há como conceder tal benesse ao apelante, pelo fato do mesmo ser reincidente em crime doloso.
3. Quando da dosimetria da pena, verifica-se que a sentença foi aplicada de forma justa e necessária ao caso, posto que, respeitando a proporcionalidade entre lesividade da conduta e pena, tem o dever de zelar pela dignidade das vítimas
4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
27/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Recurso
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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