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Jurisprudência


TJAM 0217014-13.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932. PRESCRIÇÃO. DEMAIS GRATIFICAÇÕES. BIS IN IDEM. ARTIGOS 91 E 93 DA LEI 1.054/1972. LEI ESTADUAL 27/1961. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II – Com relação ao pedido de adicional de 20% a título de auxílio invalidez, nos termos dos artigos 91 e 93 da lei 1.054/1972, da observância de seus contracheques (fls. 59-60), percebe-se que o Apelante recebe parcela de adicional invalidez e auxílio invalidez, sendo portanto indevido o pagamento do adicional requerido por importar em bis in idem. III – Da mesma forma, em relação ao adicional de 25% pela passagem à inatividade, com base na lei estadual 27/1961, verifica-se que o decreto de aposentadoria de 1968 assim já dispôs, de forma que a sua repetição resultará igualmente em bis in idem; IV - Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 31/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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