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Jurisprudência


TJAM 0217017-84.2017.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - PENA - EXACERBAÇÃO - ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS E ELEMENTOS DESFAVORÁVEIS - ATENUANTE E AGRAVANTE - COMPENSAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. - Justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando nem todos os elementos do art. 59, do CP, são favoráveis ao réu, sendo relevante, ainda, a quantidade e a natureza hedionda do tráfico de drogas; - Inexiste preponderância da atenuante da confissão espontânea sobre a agravante da reincidência, que podem ser compensadas, a teor do art. 67, do CP.

Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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