TJAM 0217017-84.2017.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - PENA - EXACERBAÇÃO - ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS E ELEMENTOS DESFAVORÁVEIS - ATENUANTE E AGRAVANTE - COMPENSAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
- Justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando nem todos os elementos do art. 59, do CP, são favoráveis ao réu, sendo relevante, ainda, a quantidade e a natureza hedionda do tráfico de drogas;
- Inexiste preponderância da atenuante da confissão espontânea sobre a agravante da reincidência, que podem ser compensadas, a teor do art. 67, do CP.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - PENA - EXACERBAÇÃO - ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS E ELEMENTOS DESFAVORÁVEIS - ATENUANTE E AGRAVANTE - COMPENSAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
- Justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando nem todos os elementos do art. 59, do CP, são favoráveis ao réu, sendo relevante, ainda, a quantidade e a natureza hedionda do tráfico de drogas;
- Inexiste preponderância da atenuante da confissão espontânea sobre a agravante da reincidência, que podem ser compensadas, a teor do art. 67, do CP.
Data do Julgamento
:
16/07/2018
Data da Publicação
:
17/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão