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Jurisprudência


TJAM 0217065-82.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ART. 135, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (ATUAL REDAÇÃO DO ART. 145, INCISO I, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DA MAGISTRADA A QUO. SUPOSTA INIMIZADE DA EXCEPTA COM O EXCIPIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. SUSPEIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXCEÇÃO IMPROCEDENTE. I. O reconhecimento da suspeição, por significar o afastamento do juiz natural da causa, exige que fique evidenciado um prévio comprometimento do julgador para decidir o processo em determinada direção, a fim de favorecer ou prejudicar uma das partes; II. Ocorre que, o Excipiente não se desincumbiu de comprovar o fundamento por ele invocado para sustentar a suspeição; III. Exceção de Suspeição julgada improcedente.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Classe/Assunto : Exceção de Suspeição / Suspensão
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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