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Jurisprudência


TJAM 0217116-93.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I, II E V, DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DO BEM. DOSIMETRIA DE PENA. MOTIVOS DO CRIME E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA INERENTES AO PRÓPRIO TIPO. REDUÇÃO DE PENA. 1. Para a consumação do crime de roubo não é necessário que a res furtiva saia da esfera de vigilância da vítima, sendo suficiente a ocorrência da inversão da posse do bem. Precedentes do STJ. 2. Na dosimetria de pena, apresenta-se incongruente a majoração da pena-base sob o argumento de que o motivo do crime foi a "ambição por lucro fácil", uma vez que este é inerente ao próprio tipo. Pelas mesmas razões, o fato de a vítima em nada ter contribuído para o delito também não é suficiente para a exasperação da reprimenda. 3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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