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Jurisprudência


TJAM 0217121-18.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – SENTENÇA MANTIDA INTEGRALMENTE – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Destarte, a tese defensiva de negativa de autoria se baseia unicamente no fato de supostamente o Apelante não ter conhecimento que a droga apreendida estava em sua residência. Ocorre que, o auto de exibição e apreensão, à fl. 7 demonstra uma elevada e variada quantidade de substância entorpecente e mais, colhe-se do depoimento dos agentes que efetuaram a prisão, que a todo material entorpecente foi encontrado em local específico (sobre uma caixa de isopor ao lado do sofá), dentro do imóvel em que residia o Apelante, o que é corroborado pela denúncia a qual noticiou o endereço do Apelante como local de comércio de entorpecente. 2.No caso vertente, não há dúvida quanto ao preenchimento dos requisitos supracitados, posto que, o Apelante foi preso em flagrante guardando em sua residência elevada e diversificada quantidade de entorpecente. Logo, a tese de negativa de autoria não se sustenta diante do conjunto probatório, devendo ser considerada uma frágil tentativa de eximir-se de sua culpabilidade, não restando configurado o princípio in dubio pro reo. 3.Quanto aos crimes dos artigos 35 e 40, VI, da Lei de drogas, tenho que os elementos probatórios colhidos nos autos não são seguros para evidenciar a culpabilidade do Réu e o menor Alexsander, ainda mais porque, para a correta tipificação do delito previsto no art. 35 da Lei 11.343/06, as provas colacionadas deverão demonstrar a existência de uma prévia organização, permanente e estável, não se prestando para a condenação a mera coautoria. 4.RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 14/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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