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Jurisprudência


TJAM 0217152-77.2009.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO TOTALMENTE IMPROCEDENTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. - A teor do art. 12 da Lei n.º 1.060/50, a parte beneficiária da justiça gratuita não se exime da condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, mas goza do benefício da suspensão de exigibilidade daquelas verbas, pelo prazo de cinco anos ou até a demonstração de que houve alteração na condição econômica do devedor. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 20/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Reintegração
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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