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Jurisprudência


TJAM 0217208-76.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – DEFENSORIA PÚBLICA – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL: - Os defensores públicos devem ser intimados pessoalmente sobre a decisão de julgamento antecipado da lide, de acordo com as prerrogativas processuais que lhes são asseguradas por lei. - Deve ser considerada nula a sentença, bem como os demais atos decisórios adotados posteriormente à irregular intimação da parte assistida pela defensoria pública.. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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