TJAM 0217208-76.2010.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – DEFENSORIA PÚBLICA – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL:
- Os defensores públicos devem ser intimados pessoalmente sobre a decisão de julgamento antecipado da lide, de acordo com as prerrogativas processuais que lhes são asseguradas por lei.
- Deve ser considerada nula a sentença, bem como os demais atos decisórios adotados posteriormente à irregular intimação da parte assistida pela defensoria pública..
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – DEFENSORIA PÚBLICA – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL:
- Os defensores públicos devem ser intimados pessoalmente sobre a decisão de julgamento antecipado da lide, de acordo com as prerrogativas processuais que lhes são asseguradas por lei.
- Deve ser considerada nula a sentença, bem como os demais atos decisórios adotados posteriormente à irregular intimação da parte assistida pela defensoria pública..
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
13/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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