main-banner

Jurisprudência


TJAM 0217221-12.2009.8.04.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. CONCUSSÃO. CONDENAÇÃO NA SENTENÇA. MANTIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. CONFIGURADA. ERROR IN JUDICANDO. NULIDADE ABSOLUTA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUIZO, A QUO, PARA FUNDAMENTAR A DOSIMETRIA DA PENA NOS TERMOS DO ART. 93, IX, CR E ART. 500, IV, DO CPM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade do crime, impõem-se a manutenção da condenação do Apelante. II. Constatada na Sentença condenatória ausência de fundamentação concernente a dosimetria da pena, forçoso se faz sua anulação e devolução ao Juízo de 1ª Instância no escopo de complementação da prestação jurisdicional. III. A falta de fundamentação na Decisão Judicial, gerou nulidade, vez que violou o Art. 93, IX, da CRB e Art. 500, IV, do CPM. IV. Anulação da Sentença do 1º Grau e retorno dos autos é medida que se impõe. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM PARECER DO MINISTERIO PÚBLICO.

Data do Julgamento : 08/12/2013
Data da Publicação : 09/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão