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Jurisprudência


TJAM 0217240-47.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, III, CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. §1º, ART. 267, CPC. 1. A intimação pessoal é uma exigência determinada por lei e como tal deve ser entendida pelo juiz como necessária a adoção das providências para torná-la efetiva. 2. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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