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Jurisprudência


TJAM 0217287-55.2010.8.04.0001

Ementa
Apelação. Lesão corporal grave. Absolvição. Nulidade. Inocorrência. Homicídio. Ausência. Contrarrazões. Nulidade. Prejuízos. Inexistência. Desclassificação. Impossibilidade. I- Nenhum ato processual será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo. II- Observadas todas as garantias processuais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal não se pode falar em nulidade. III- A ausência de contrarrazões não pode servir de embasamento para à nulidade da decisão. IV- Existindo mais de uma tese, os jurados podem optar por uma delas. V- Comprovadas à autoria e a materialidade do crime não pode se falar em desclassificação. VI- A dosimetria da pena deve observar os dispostos nos art.59 e 68, ambos do CPB. VII- 1°.Recurso não conhecido. 2°. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 03/09/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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