TJAM 0217287-55.2010.8.04.0001
Apelação. Lesão corporal grave. Absolvição. Nulidade. Inocorrência. Homicídio. Ausência. Contrarrazões. Nulidade. Prejuízos. Inexistência. Desclassificação. Impossibilidade.
I- Nenhum ato processual será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo.
II- Observadas todas as garantias processuais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal não se pode falar em nulidade.
III- A ausência de contrarrazões não pode servir de embasamento para à nulidade da decisão.
IV- Existindo mais de uma tese, os jurados podem optar por uma delas.
V- Comprovadas à autoria e a materialidade do crime não pode se falar em desclassificação.
VI- A dosimetria da pena deve observar os dispostos nos art.59 e 68, ambos do CPB.
VII- 1°.Recurso não conhecido. 2°. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
Apelação. Lesão corporal grave. Absolvição. Nulidade. Inocorrência. Homicídio. Ausência. Contrarrazões. Nulidade. Prejuízos. Inexistência. Desclassificação. Impossibilidade.
I- Nenhum ato processual será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo.
II- Observadas todas as garantias processuais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal não se pode falar em nulidade.
III- A ausência de contrarrazões não pode servir de embasamento para à nulidade da decisão.
IV- Existindo mais de uma tese, os jurados podem optar por uma delas.
V- Comprovadas à autoria e a materialidade do crime não pode se falar em desclassificação.
VI- A dosimetria da pena deve observar os dispostos nos art.59 e 68, ambos do CPB.
VII- 1°.Recurso não conhecido. 2°. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
03/09/2017
Data da Publicação
:
04/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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