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Jurisprudência


TJAM 0217321-54.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – GRANDE QUANTIDADE APREENDIDA – REDUÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA DO JUÍZO A QUO CORRETA- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Restou comprovada a materialidade do delito, consoantes pode ser constatado do Auto de Exibição e Apreensão, Laudo Definitivo, devidamente juntados nos autos, positivo para maconha, no total de 13,975kg. - In casu, observa-se que o Magistrado, aplicou a causa de diminuição prevista no art.33, §4º, da Lei nº.11.343/06,na proporção de 1/3, em decisão fundamentada. Quanto à causa de aumento prevista no art.40, V, da Lei de Drogas, verifico que a droga tinha como destino Santarém(PA) e posteriormente seguiria para Fortaleza (CE), caracterizando-se, desta forma, o tráfico interestadual. Seguindo o entendimento dos Tribunais Superiores, não se faz necessária a efetiva transposição da fronteira. - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 08/05/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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