TJAM 0217321-54.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – GRANDE QUANTIDADE APREENDIDA – REDUÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA DO JUÍZO A QUO CORRETA- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Restou comprovada a materialidade do delito, consoantes pode ser constatado do Auto de Exibição e Apreensão, Laudo Definitivo, devidamente juntados nos autos, positivo para maconha, no total de 13,975kg.
- In casu, observa-se que o Magistrado, aplicou a causa de diminuição prevista no art.33, §4º, da Lei nº.11.343/06,na proporção de 1/3, em decisão fundamentada. Quanto à causa de aumento prevista no art.40, V, da Lei de Drogas, verifico que a droga tinha como destino Santarém(PA) e posteriormente seguiria para Fortaleza (CE), caracterizando-se, desta forma, o tráfico interestadual. Seguindo o entendimento dos Tribunais Superiores, não se faz necessária a efetiva transposição da fronteira.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – GRANDE QUANTIDADE APREENDIDA – REDUÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA DO JUÍZO A QUO CORRETA- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Restou comprovada a materialidade do delito, consoantes pode ser constatado do Auto de Exibição e Apreensão, Laudo Definitivo, devidamente juntados nos autos, positivo para maconha, no total de 13,975kg.
- In casu, observa-se que o Magistrado, aplicou a causa de diminuição prevista no art.33, §4º, da Lei nº.11.343/06,na proporção de 1/3, em decisão fundamentada. Quanto à causa de aumento prevista no art.40, V, da Lei de Drogas, verifico que a droga tinha como destino Santarém(PA) e posteriormente seguiria para Fortaleza (CE), caracterizando-se, desta forma, o tráfico interestadual. Seguindo o entendimento dos Tribunais Superiores, não se faz necessária a efetiva transposição da fronteira.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
08/05/2016
Data da Publicação
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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