TJAM 0217377-53.2016.8.04.0001
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA IMPOSTA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE. INAPLICABILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 231 DO STJ. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. Embora presentes as atenuantes da confissão espontânea e menoridade em relação ao segundo recorrente, tais não devem ser aplicadas na hipótese concreta, uma vez que a pena-base foi arbitrada no mínimo legalmente previsto para o delito;
2. Logo, posicionamento em sentido contrário representaria violação ao teor da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
3. Recursos desprovidos.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA IMPOSTA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE. INAPLICABILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 231 DO STJ. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. Embora presentes as atenuantes da confissão espontânea e menoridade em relação ao segundo recorrente, tais não devem ser aplicadas na hipótese concreta, uma vez que a pena-base foi arbitrada no mínimo legalmente previsto para o delito;
2. Logo, posicionamento em sentido contrário representaria violação ao teor da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
3. Recursos desprovidos.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Recurso
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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