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Jurisprudência


TJAM 0217385-64.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231, DO STJ. TESE DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. REQUISITOS OBJETIVOS NÃO CARACTERIZADOS. I – Em que pese a tese recursal, a dosimetria da pena realizada pelo Magistrado de Primeira Instância não comporta reparos, na medida em que o sistema trifásico foi devidamente respeitado e, em cada fase, a sentença expõe fundamentação válida e suficiente para justificar o quantum da reprimenda imposta; II – Embora presente a atenuante da confissão espontânea, tal não deve ser aplicada na hipótese concreta, uma vez que a pena base foi arbitrada no mínimo legalmente previsto para cada delito. Logo, posicionamento em sentido contrário representaria violação ao teor da Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal"; II – De igual maneira, não prospera a tese de continuidade delitiva, porquanto não satisfeitos os pressupostos objetivos, previstos no art. 71, do Código Penal. Isto porque, os crimes perpetrados pelo Apelante, apesar de serem da mesma espécie, desdobraram-se em ações autônomas, praticadas em contextos fáticos distintos. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 30/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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