TJAM 0217389-04.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231, DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
I – As circunstâncias atenuantes não podem conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça
II - Portanto, tendo a pena-base sido fixada no patamar mínimo, embora reconhecida a presença da atenuante da confissão espontânea, não há como reduzi-la aquém do mínimo abstrativamente previsto.
III – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231, DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
I – As circunstâncias atenuantes não podem conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça
II - Portanto, tendo a pena-base sido fixada no patamar mínimo, embora reconhecida a presença da atenuante da confissão espontânea, não há como reduzi-la aquém do mínimo abstrativamente previsto.
III – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
19/10/2016
Data da Publicação
:
21/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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