TJAM 0217389-48.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LAUDO TOXICOLÓGICO. JUNTADA APÓS AS ALEGAÇÕES FINAIS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. De acordo com a jurisprudência do C. STJ: "a juntada do laudo toxicológico pode ser feita até mesmo após a instrução criminal, desde que a defesa tenha tomado conhecimento na fase de alegações finais, mas nunca depois de proferido o decreto condenatório" (STJ - HC 8414/RS, Rel. Min. Vicente Leal, DJ em 31/05/99). II. O fato de o laudo ter sido juntado por cópia não o invalida só por isso. III. É de se manter a condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes se devidamente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LAUDO TOXICOLÓGICO. JUNTADA APÓS AS ALEGAÇÕES FINAIS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. De acordo com a jurisprudência do C. STJ: "a juntada do laudo toxicológico pode ser feita até mesmo após a instrução criminal, desde que a defesa tenha tomado conhecimento na fase de alegações finais, mas nunca depois de proferido o decreto condenatório" (STJ - HC 8414/RS, Rel. Min. Vicente Leal, DJ em 31/05/99). II. O fato de o laudo ter sido juntado por cópia não o invalida só por isso. III. É de se manter a condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes se devidamente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas.
Data do Julgamento
:
08/12/2013
Data da Publicação
:
09/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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