TJAM 0217419-83.2008.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDEVIDA INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DO SERASA. DANO MORAL IN RE IPSA. NÃO COMPROVAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CADASTRO ANTERIOR. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - "A própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos" (Ag 1.379.761).
II - A não comprovação de inexistência de prévio registro no cadastro de inadimplentes em nada altera o ato ilícito da Apelante.
III – Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDEVIDA INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DO SERASA. DANO MORAL IN RE IPSA. NÃO COMPROVAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CADASTRO ANTERIOR. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - "A própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos" (Ag 1.379.761).
II - A não comprovação de inexistência de prévio registro no cadastro de inadimplentes em nada altera o ato ilícito da Apelante.
III – Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
21/08/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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