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Jurisprudência


TJAM 0217419-83.2008.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDEVIDA INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DO SERASA. DANO MORAL IN RE IPSA. NÃO COMPROVAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CADASTRO ANTERIOR. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - "A própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos" (Ag 1.379.761). II - A não comprovação de inexistência de prévio registro no cadastro de inadimplentes em nada altera o ato ilícito da Apelante. III – Recurso conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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