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Jurisprudência


TJAM 0217425-51.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - DOSIMETRIA - PENA – REDUÇÃO ESPECÍFICA – PATAMAR MÁXIMO – INADMISSIBILIDADE – RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS – MANTENÇA DA DOSIMETRIA – SUBSUNÇÃO AO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS - REGIME – IMODIFICÁVEL – RECURSO IMPROVIDO. - Comprovada a habitualidade delitiva do réu, que responde a processos criminais de tipos diversos, é inadmissível a redução máxima específica do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, após ter sido beneficiado indevidamente; - Mantém-se a sentença primeva por subsunção do princípio non reformatio in pejus e inteligência do art. 617, do CPP.

Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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