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Jurisprudência


TJAM 0217464-77.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO. 1. Embora a vítima não tenha participado da audiência de instrução e julgamento, o acusado foi ouvido e teve a oportunidade de se defender, manifestando-se sobre todos os pontos da denúncia e também sobre a declaração da vítima prestada em inquérito policial. Inexistência e violação ao contraditória e à ampla defesa. 2. No mérito, não obstante a defesa argumente a inexistência de provas, a mochila da vítima foi encontrada com o sentenciado. Ademais, a vítima realizou o reconhecimento do sentenciado na delegacia de polícia. 3. Quanto ao pedido de desclassificação para o crime de furto, verifica-se a partir das declarações da vítima que o agente o ameaçou com a arma de brinquedo, a qual foi inclusive apreendida conforme o auto de exibição e apreensão. 4. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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